Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002485 |
| Data do Acordão: | 02/27/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIQUIDAÇÃO JUROS COMPENSATORIOS |
| Sumário: | Os Juros compensatorios a que se refere o artigo 93 do Codigo da Contribuição Industrial são de liquidar-se sempre que o retardamento ou atraso na liquidação da contribuição industrial for devido a facto culposo ou doloso do contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00002385 |
| Nº do Documento: | SAP19850227002485 |
| Data de Entrada: | 11/16/1983 |
| Recorrente: | MOBIL OIL PORTUGUESA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 132 |
| Referência Publicação 1: | AD N293 ANOXXV PAG602 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART93 PARUNICO. CPC67 ART722 N2 ART729 N2. |
| Referência a Doutrina: | PESSOA JORGE ENSAIO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG69. |