Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021472
Data do Acordão:11/05/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO DO DIREITO
REQUERIMENTO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - Apurando-se que o autor tem conhecimento do direito que invoca pelo menos em 2-7-80, tal direito ja se achava prescrito em 29-7-83 (data da propositura da acção), face ao disposto no art. 498, n. 1, do Codigo Civil (CC), aplicavel nos termos do art. 5, n. 1, do Dec-Lei 48051, de 21-11-67.
II - O lesado tem conhecimento do direito que invoca quando se mostra detentor dos elementos que integram a responsabilidade civil, sendo irrelevante para o inicio da contagem do prazo prescricional que o Estado não tivesse reconhecido o direito invocado pelo autor.
III - Um requerimento dirigido a Administração a pedir a indemnização não vale como notificação judicial para efeitos do disposto no art. 323, n. 1, do CC.
Nº Convencional:JSTA00015229
Nº do Documento:SA119851105021472
Data de Entrada:10/12/1984
Recorrente:SILVA , AMILCAR
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3466
Referência Publicação 1:BMJ N355 PAG190
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CP886.
CCIV66 ART279 C ART323 N1 ART325 ART327 N1 ART498 N1 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART5 N1.