Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021472 |
| Data do Acordão: | 11/05/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO DO DIREITO REQUERIMENTO NOTIFICAÇÃO JUDICIAL REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - Apurando-se que o autor tem conhecimento do direito que invoca pelo menos em 2-7-80, tal direito ja se achava prescrito em 29-7-83 (data da propositura da acção), face ao disposto no art. 498, n. 1, do Codigo Civil (CC), aplicavel nos termos do art. 5, n. 1, do Dec-Lei 48051, de 21-11-67. II - O lesado tem conhecimento do direito que invoca quando se mostra detentor dos elementos que integram a responsabilidade civil, sendo irrelevante para o inicio da contagem do prazo prescricional que o Estado não tivesse reconhecido o direito invocado pelo autor. III - Um requerimento dirigido a Administração a pedir a indemnização não vale como notificação judicial para efeitos do disposto no art. 323, n. 1, do CC. |
| Nº Convencional: | JSTA00015229 |
| Nº do Documento: | SA119851105021472 |
| Data de Entrada: | 10/12/1984 |
| Recorrente: | SILVA , AMILCAR |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3466 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N355 PAG190 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CP886. CCIV66 ART279 C ART323 N1 ART325 ART327 N1 ART498 N1 N3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART5 N1. |