Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045274 |
| Data do Acordão: | 12/07/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO , JOSE |
| Descritores: | CONSTRUÇÃO CIVIL OBRA PARTICULAR LICENÇA DE UTILIZAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE DILIGÊNCIA INSTRUTÓRIA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE SANAÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia a sentença que apreciou os fundamentos do recurso que eram apreensíveis por um destinatário normal, e deixou de o fazer quanto a pontos não incluídos na petição e que apareceram de novo na alegação, além de que se apresentam obscuros, ou indecifráveis, por não chegarem a concretizar qualquer raciocínio capaz de permitir concluir qual o vício que é apontado ao acto recorrido. II - A omissão de acto processual que a lei exija constitui nulidade de processo, nos termos dos artigos 201; 202 e 205 do CPC., que tem de ser oportunamente reclamada. Na falta desta reclamação não pode o interessado invocar posteriormente a nulidade de processo como fundamento de recurso contra a decisão final, confundindo-a com as nulidades que podem afectar a sentença, a que se refere o art. 668 do CPC. III - A emissão ou recusa de licença de utilização apresenta plena autonomia do acto de licenciamento da construção, podendo assentar em razões que não se prendem com a existência ou não daquela licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00052859 |
| Nº do Documento: | SA119991207045274 |
| Data de Entrada: | 07/07/1999 |
| Recorrente: | PATROCINIO , CARLOS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DA BATALHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1999/03/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART205 ART207 ART208. CONST97 ART204. CPC96 ART201 ART202 ART205 ART668 B C D. CPA91 ART100. LPTA85 ART36. RGEU51 ART115. |