Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045274
Data do Acordão:12/07/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO , JOSE
Descritores:CONSTRUÇÃO CIVIL
OBRA PARTICULAR
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE DILIGÊNCIA INSTRUTÓRIA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
SANAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia a sentença que apreciou os fundamentos do recurso que eram apreensíveis por um destinatário normal, e deixou de o fazer quanto a pontos não incluídos na petição e que apareceram de novo na alegação, além de que se apresentam obscuros, ou indecifráveis, por não chegarem a concretizar qualquer raciocínio capaz de permitir concluir qual o vício que é apontado ao acto recorrido.
II - A omissão de acto processual que a lei exija constitui nulidade de processo, nos termos dos artigos
201; 202 e 205 do CPC., que tem de ser oportunamente reclamada. Na falta desta reclamação não pode o interessado invocar posteriormente a nulidade de processo como fundamento de recurso contra a decisão final, confundindo-a com as nulidades que podem afectar a sentença, a que se refere o art. 668 do CPC.
III - A emissão ou recusa de licença de utilização apresenta plena autonomia do acto de licenciamento da construção, podendo assentar em razões que não se prendem com a existência ou não daquela licença.
Nº Convencional:JSTA00052859
Nº do Documento:SA119991207045274
Data de Entrada:07/07/1999
Recorrente:PATROCINIO , CARLOS
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DA BATALHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1999/03/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART205 ART207 ART208.
CONST97 ART204.
CPC96 ART201 ART202 ART205 ART668 B C D.
CPA91 ART100.
LPTA85 ART36.
RGEU51 ART115.