Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021234 |
| Data do Acordão: | 10/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | O indeferimento liminar, com base na inviabilidade da petição, é mecanismo a usar com cautela, só devendo ter lugar quando, de simples inspecção daquela, resultar, com força irrecusável e sem margem para dúvidas, que a pretensão através dela formulada, não pode alcançar êxito. No domínio do C.P.C.I., a não junção do documento, para prova de um facto alegado, simultaneamente com a petição de oposição, só conduzia ao indeferimento liminar se o fundamento daquele fosse o previsto na al. g) do art. 176 do C.P.C.I.. |
| Nº Convencional: | JSTA00052998 |
| Nº do Documento: | SA219971008021234 |
| Data de Entrada: | 11/13/1996 |
| Recorrente: | GOMES , GUILHERME |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI ART176 B ART176 G ART176 C ART181. |