Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021234
Data do Acordão:10/08/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:O indeferimento liminar, com base na inviabilidade da petição, é mecanismo a usar com cautela, só devendo ter lugar quando, de simples inspecção daquela, resultar, com força irrecusável e sem margem para dúvidas, que a pretensão através dela formulada, não pode alcançar êxito.
No domínio do C.P.C.I., a não junção do documento, para prova de um facto alegado, simultaneamente com a petição de oposição, só conduzia ao indeferimento liminar se o fundamento daquele fosse o previsto na al. g) do art. 176 do C.P.C.I..
Nº Convencional:JSTA00052998
Nº do Documento:SA219971008021234
Data de Entrada:11/13/1996
Recorrente:GOMES , GUILHERME
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI ART176 B ART176 G ART176 C ART181.