Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011977 |
| Data do Acordão: | 02/18/1981 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO AUTORIDADE RECORRIDA HOSPITAL PESSOA COLECTIVA PUBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE TUTELA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Um hospital, pessoa de direito publico, com autonomia administrativa, so depende da Secretaria de Estado da Saude nos precisos termos indicados na lei, no ambito especifico da tutela administrativa. II - A petição de recurso de acto do Secretario de Estado da Saude, entregue nos serviços daquele hospital e remetida directamente ao tribunal, não e apresentada perante a autoridade recorrida para os efeitos do disposto no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, e dai a ilegal interposição daquele recurso. III - Esta ilegal interposição e circunstancia que afecta o prosseguimento do recurso, integrando-se no conceito de "manifesta ilegalidade", na tecnica processual utilizada nos paragrafos 3 e 4 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00001701 |
| Nº do Documento: | SAP19810218011977 |
| Data de Entrada: | 11/08/1979 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ANA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 87 |
| Referência Publicação 1: | AD N238 ANOXX PAG1214 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART818 ART838. CPC67 ART109 ART288 ART474 N1 C. RSTA57 ART51 ART57 PAR4. DL 129/77 DE 1977/04/02. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. DL 201/72 ART12 N1 B. DL 48357 DE 1968/04/27 ART1. D 19243 ART43 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/05/31 IN AD N215 PAG971. |