Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029645
Data do Acordão:03/05/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:JUROS MORATÓRIOS
CITAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
DANO
FACTO ILÍCITO
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário:I - São devidos juros de mora desde a citação mesmo sem que a quantia indemnizatória esteja liquidada, quando o dano tenha sido provocado por facto ilícito (art. 805, n. 3, do C.C.).
II - É ilícita, no domínio da gestão pública, a conduta dos serviços camarários que abrem no leito da via pública um buraco para uma caixa de saneamento, colocando nesse leito a terra tirada do buraco, sem qualquer sinalização, de forma a ser quase invisível de noite, tendo provocado dois acidentes de viação no espaço de cerca de duas horas.
Nº Convencional:JSTA00034072
Nº do Documento:SA119920305029645
Data de Entrada:06/20/1991
Recorrente:MUNICIPIO DE AVEIRO
Recorrido 1:BARRETO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART805 N3 ART806 N1.