Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029645 |
| Data do Acordão: | 03/05/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | JUROS MORATÓRIOS CITAÇÃO INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO DANO FACTO ILÍCITO ACTO DE GESTÃO PÚBLICA OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL |
| Sumário: | I - São devidos juros de mora desde a citação mesmo sem que a quantia indemnizatória esteja liquidada, quando o dano tenha sido provocado por facto ilícito (art. 805, n. 3, do C.C.). II - É ilícita, no domínio da gestão pública, a conduta dos serviços camarários que abrem no leito da via pública um buraco para uma caixa de saneamento, colocando nesse leito a terra tirada do buraco, sem qualquer sinalização, de forma a ser quase invisível de noite, tendo provocado dois acidentes de viação no espaço de cerca de duas horas. |
| Nº Convencional: | JSTA00034072 |
| Nº do Documento: | SA119920305029645 |
| Data de Entrada: | 06/20/1991 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE AVEIRO |
| Recorrido 1: | BARRETO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3 ART806 N1. |