Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028446
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
PRAZO DE CADUCIDADE
CONTAGEM DE PRAZO
MULTA
Sumário:I - Os prazos de interposição de recursos contenciosos de actos anulaveis, previstos no art. 28 da LPTA, são de natureza substantiva ou de caducidade e contam-se nos termos do art. 279 do Codigo Civil.
II - Não lhes e, por isso, aplicavel a regra contida nos ns. 5 e 6 do art. 145 do Codigo de Processo Civil, que permite a pratica do acto dentro dos tres primeiros dias uteis subsequentes ao termo do prazo, mediante o pagamento de uma multa.
Nº Convencional:JSTA00031111
Nº do Documento:SA119910416028446
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:FREIRE , SABAS
Recorrido 1:CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N2.
CCIV66 ART279 ART298 N2 ART331 N1.
CPC67 ART145 N4 N5 N6.
RSTA57 ART51.
CADM40 ART828.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC15575 DE 1983/06/22.
AC STAPLENO PROC16149 DE 1985/02/05.
AC STAPLENO PROC18401 DE 1985/03/05.
AC STA DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG1231.
AC STA PROC24357 DE 1987/02/26.
AC STA PROC23668 DE 1987/01/20.
AC STA PROC26073 DE 1989/05/30.
AC STA PROC27094 DE 1989/09/02.
AC STA PROC25639 DE 1990/11/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1367.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG229.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO115 PAG180 ANO116 PAG311-312.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG195.