Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030169
Data do Acordão:06/04/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:DANO NÃO PATRIMONIAL
INDEMNIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA EQUIDADE
OCUPAÇÃO EFECTIVA
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 496 do Cod. Civil, na fixação da indemnização por danos não patrimoniais deve atender-se aos danos que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.
II - Não enumerando a lei os casos de danos não patrimoniais que justificam uma indemnização, cabe ao tribunal dizer se eles são merecedores de tutela jurídica.
III - Quando devida indemnização, o respectivo montante deverá ser fixado pelo Tribunal, com base em critério de equidade.
Nº Convencional:JSTA00034569
Nº do Documento:SA119920604030169
Data de Entrada:12/10/1991
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO
Recorrido 1:LABORATORIO NAC DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6.
CONST89 ART17 ART18 ART53 ART58 N1 ART59 N1 B.
CCIV66 ART496 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/12/12 IN AD N363 PAG323.
AC STA DE 1990/04/05 IN AD N349 PAG79.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG428.
VAZ SERRA REPARAÇÃO DO DANO NÃO PATRIMONIAL IN BMJ N83 PAG61.