Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020826 |
| Data do Acordão: | 06/20/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CAMARA MUNICIPAL PENA DISCIPLINAR HOMOLOGAÇÃO MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA NULIDADE RADICAL |
| Sumário: | I - As deliberações em materia disciplinar dos corpos administrativos sujeitos a homologação do Ministro da Administração Interna no regime do paragrafo 2 do art. 605 do Codigo Administrativo não constituem actos definitivos, pois era ao Ministro que cabia verdadeiramente a resolução final do processo disciplinar. II - O referenciado paragrafo 2 do art. 605 do Codigo Administrativo tem de considerar-se hoje revogado, por incompatibilidade com o disposto no art. 18, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec.-Lei 24/84, de 16-1, conjugado com a al. b) do art. 2 deste ultimo diploma. III - O acto do Ministro da Administração Interna que, na vigencia do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec.-Lei 24/84, pune disciplinarmente (ainda com invocação do paragrafo 2 do art. 605 do Codigo Administrativo) um funcionario do quadro privativo de uma camara municipal e nulo por falta de atribuições. |
| Nº Convencional: | JSTA00014974 |
| Nº do Documento: | SA119850620020826 |
| Data de Entrada: | 05/23/1984 |
| Recorrente: | SANTOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2245 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1984/02/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART363 N1 ART605 PAR2. EDF84 ART2 B ART18 N1. CCIV66 ART7 N2. CONST82 ART243. LAL77 ART91. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/01/29 IN AD N233 PAG580. AC STA DE 1974/03/28 IN AD N156 PAG1431. |
| Referência a Doutrina: | PEDROSA PIRES DE LIMA E DIAS DA FONSECA CODIGO ADMINISTRATIVO ACTUALIZADO E ANOTADO PARTEII PAG260. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG806. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG170. |