Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0967/07 |
| Data do Acordão: | 04/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO ININTELIGÍVEL ALVARÁ CADUCIDADE LOTEAMENTO DIREITO DE PROPRIEDADE DIREITO À INICIATIVA ECONÓMICA |
| Sumário: | I - O objecto do acto administrativo é inintelegível quando se não consiga descortinar o que é que foi decidido, qual o seu sentido decisório. II - Não tendo as obras de urbanização sido concluídas no prazo inicialmente concedido e mesmo depois de prorrogado o prazo, está verificado o pressuposto de aplicação da alínea c), do nº2 do artigo 38º., do DL nº 448/91, de 29 de Novembro. III - O poder discricionário de a Câmara Municipal conferido pelo artigo 47º, do mesmo diploma, não obsta à declaração de caducidade do alvará, antes a pressupõe já que o prazo do loteador para tal não pode ser mais prorrogado - cfr. artigo 23º nº 2, conjugado com artº 38º. nº2, al. c), do DL 448/91. IV - O direito de propriedade e de inciativa económica não conferem o direito a que não seja declarada a caducidade de um alvará de loteamento, verificados os respectivos pressupostos legais. V - O acto de declaração de caducidade do alvará de licenciamento das obras não se insere num novo procedimento para esse fim. |
| Nº Convencional: | JSTA00064999 |
| Nº do Documento: | SA1200804170967 |
| Data de Entrada: | 11/12/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART23 N2 ART38 N2 C. CPA91 ART133 N2 C. |
| Aditamento: | |