Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0967/07
Data do Acordão:04/17/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO ININTELIGÍVEL
ALVARÁ
CADUCIDADE
LOTEAMENTO
DIREITO DE PROPRIEDADE
DIREITO À INICIATIVA ECONÓMICA
Sumário:I - O objecto do acto administrativo é inintelegível quando se não consiga descortinar o que é que foi decidido, qual o seu sentido decisório.
II - Não tendo as obras de urbanização sido concluídas no prazo inicialmente concedido e mesmo depois de prorrogado o prazo, está verificado o pressuposto de aplicação da alínea c), do nº2 do artigo 38º., do DL nº 448/91, de 29 de Novembro.
III - O poder discricionário de a Câmara Municipal conferido pelo artigo 47º, do mesmo diploma, não obsta à declaração de caducidade do alvará, antes a pressupõe já que o prazo do loteador para tal não pode ser mais prorrogado - cfr. artigo 23º nº 2, conjugado com artº 38º. nº2, al. c), do DL 448/91.
IV - O direito de propriedade e de inciativa económica não conferem o direito a que não seja declarada a caducidade de um alvará de loteamento, verificados os respectivos pressupostos legais.
V - O acto de declaração de caducidade do alvará de licenciamento das obras não se insere num novo procedimento para esse fim.
Nº Convencional:JSTA00064999
Nº do Documento:SA1200804170967
Data de Entrada:11/12/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE SINES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART23 N2 ART38 N2 C.
CPA91 ART133 N2 C.
Aditamento: