Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003642
Data do Acordão:04/27/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:RESCISÃO DE CONTRATO
CASAS ECONOMICAS
COMPORTAMENTO DO MORADOR ADQUIRENTE
Sumário:Pode ser rescindido por acto da Administração um contrato para aquisição de moradia economica em que se estipula essa faculdade quando o outro contraente tiver infringido clausula que de direito a impor a rescisão.
Os actos de propaganda, por meios permitidos, de uma candidatura a presidencia da Republica são actos licitos e não podem fundamentar o decretamento da rescisão de contrato daquela natureza por infracção aos deveres sociais do morador-adquirente.
Nº Convencional:JSTA00027408
Nº do Documento:SA119510427003642
Recorrente:ROCHA , MANUEL
Recorrido 1:SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL DE 1950/07/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART709.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1949/02/11 IN DG IIS 1949/09/27.
AC STA PROC3553 DE 1950/12/13.
AC STA PROC3641 DE 1951/03/09.