Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003642 |
| Data do Acordão: | 04/27/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PINTO |
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO CASAS ECONOMICAS COMPORTAMENTO DO MORADOR ADQUIRENTE |
| Sumário: | Pode ser rescindido por acto da Administração um contrato para aquisição de moradia economica em que se estipula essa faculdade quando o outro contraente tiver infringido clausula que de direito a impor a rescisão. Os actos de propaganda, por meios permitidos, de uma candidatura a presidencia da Republica são actos licitos e não podem fundamentar o decretamento da rescisão de contrato daquela natureza por infracção aos deveres sociais do morador-adquirente. |
| Nº Convencional: | JSTA00027408 |
| Nº do Documento: | SA119510427003642 |
| Recorrente: | ROCHA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL DE 1950/07/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART709. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1949/02/11 IN DG IIS 1949/09/27. AC STA PROC3553 DE 1950/12/13. AC STA PROC3641 DE 1951/03/09. |