Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041134 |
| Data do Acordão: | 06/24/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | ORDEM DOS ENGENHEIROS INSCRIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO CIDADÃO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | I - A inscrição como membro efectivo da Ordem dos Engenheiros no domínio do Estatuto aprovado pelo Dec.-Lei n. 352/81, de 28/11, não era automática, exigindo a formulação do respectivo pedido pelo interessado e sua apreciação pela Ordem. II - Nos termos do art. 7, n. 1 do Estatuto daquela Ordem, aprovado pelo Dec.-Lei n. 119/92, de 30/6, a inscrição como membro efectivo exige, para além da titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia, a frequência de estágio e a prestação de provas. III - Esta norma não ofende os arts. 47, n. 1 e 18 da CRP nem é organicamente inconstitucional. IV - Não constitui tratamento discriminatório dos nacionais o facto de o citado art. 7, n. 1, exigir cumulativamente a frequência de estágio e a prestação de provas em confronto com o art. 9, n.1 do Dec.-Lei n. 289/91, de 10/8 que exige aos cidadãos comunitários que requeiram o exercício da profissão em Portugal, alternativamente, a frequência do estágio ou a prestação de provas, na medida em que os cidadãos nacionais apenas são titulares de licenciatura ou equivalente legal, em curso de Engenharia, enquanto os cidadãos comunitários têm de ter, além da qualificação académica, a qualificação profissional exigida para o exercício da profissão no Estado de origem. |
| Nº Convencional: | JSTA00049789 |
| Nº do Documento: | SA119980624041134 |
| Data de Entrada: | 10/08/1996 |
| Recorrente: | CLAUDIO , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO NACIONAL DA ORDEM DOS ENGENHEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B C. ESTATUTO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS APROVADO PELO DL 352/81 DE 1981/12/28 ART8 ART9 ART10 ART17 N1. L 46/86 DE 1986/10/14. CONST92 ART13 ART18 ART47 N1 ART115 N5 ART168 N1 B. ESTATUTO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS APROVADO PELO DL 119/92 DE 1992/08/10 ART5 N2 ART7. RGU DE ADMISSÃO E QUALIFICAÇÃO E NORMAS ANEXAS SOBRE AS PROVAS DE ADMISSÃO ACREDITAÇÃO DE CURSOS E ESTÁGIOS DA ORDEM DOS ENGENHEIROS ART1 N2. DL 289/91 DE 1991/08/10 ART9 N1 . L 4/92 DE 1992/04/04. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 89/48/CEE DE 1988/12/21 ART1 ART2 D. T CEE ART126 ART127. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40595 DE 1997/12/18. AC STA PROC39845 DE 1997/06/26. AC STA PROC40080 DE 1997/09/25. |