Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017655
Data do Acordão:04/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
VICIO DE FORMA
FIBRA ACRILICA
Sumário:I - O despacho de indeferimento de dois pedidos de isenção de direitos de importação das mesmas materias acrilicas, formulados em requerimentos diferentes, sobre os quais recairam pareceres da Direcção-Geral das Industrias Transformadoras Ligeiras, com materia de facto contraditoria, pois num se afirmou que a produção nacional de tal produto era suficiente, enquanto que no outro se disse que essa produção era insuficiente, não distinguindo entre as duas situações diferentes, tem fundamentação incongruente, o que e equivalente a sua falta, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
II - A falta de fundamentação do despacho recorrido, por ter adoptado fundamentos contraditorios, implica que o acto recorrido enferme de vicio de forma, o que implica a sua anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00021458
Nº do Documento:SA119880419017655
Data de Entrada:06/24/1982
Recorrente:EMP TEXTIL BELLINO & BELLINO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1892
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/12/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B E N2 N3.
LPTA85 ART36 ART57.