Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017655 |
| Data do Acordão: | 04/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO VICIO DE FORMA FIBRA ACRILICA |
| Sumário: | I - O despacho de indeferimento de dois pedidos de isenção de direitos de importação das mesmas materias acrilicas, formulados em requerimentos diferentes, sobre os quais recairam pareceres da Direcção-Geral das Industrias Transformadoras Ligeiras, com materia de facto contraditoria, pois num se afirmou que a produção nacional de tal produto era suficiente, enquanto que no outro se disse que essa produção era insuficiente, não distinguindo entre as duas situações diferentes, tem fundamentação incongruente, o que e equivalente a sua falta, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - A falta de fundamentação do despacho recorrido, por ter adoptado fundamentos contraditorios, implica que o acto recorrido enferme de vicio de forma, o que implica a sua anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00021458 |
| Nº do Documento: | SA119880419017655 |
| Data de Entrada: | 06/24/1982 |
| Recorrente: | EMP TEXTIL BELLINO & BELLINO SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1892 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/12/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B E N2 N3. LPTA85 ART36 ART57. |