Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016562
Data do Acordão:07/05/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
INCIDENCIA
BUNKERS
Sumário:O lucro tributavel obtido com o fornecimento de combustiveis a bunkers esta sujeito a incidencia do imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar.
Nº Convencional:JSTA00016485
Nº do Documento:SA219720705016562
Data de Entrada:08/04/1971
Recorrente:SOC NAC DE PETROLEOS (SONAP) SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/12/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:649
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Legislação Nacional:L 2121 DE 1963/12/21 ART8 PAR1 PAR2.
D 45770 DE 1964/06/23 ART1 A ART6.