Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001486 |
| Data do Acordão: | 05/14/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS IMPORTAÇÃO DEFINITIVA ARMA DE CAÇA |
| Sumário: | I - Importada temporariamente uma arma de caça, não ha qualquer formalidade a cumprir perante a respectiva delegação aduaneira quando e desde que a correspondente importação definitiva foi autorizada, em tempo oportuno, pelo director-geral das Alfandegas com total isenção de direitos e demais imposições. II - E por isso de absolver o arguido e arquivar o processo que teve por base participação efectivada ja apos tal definitiva importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00009495 |
| Nº do Documento: | SA219800514001486 |
| Data de Entrada: | 10/26/1979 |
| Recorrente: | MARQUES , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 61 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 49439 DE 1969/11/15 ART1 ART3 ART4. RGA41 ART307. |