Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001486
Data do Acordão:05/14/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
IMPORTAÇÃO DEFINITIVA
ARMA DE CAÇA
Sumário:I - Importada temporariamente uma arma de caça, não ha qualquer formalidade a cumprir perante a respectiva delegação aduaneira quando e desde que a correspondente importação definitiva foi autorizada, em tempo oportuno, pelo director-geral das Alfandegas com total isenção de direitos e demais imposições.
II - E por isso de absolver o arguido e arquivar o processo que teve por base participação efectivada ja apos tal definitiva importação.
Nº Convencional:JSTA00009495
Nº do Documento:SA219800514001486
Data de Entrada:10/26/1979
Recorrente:MARQUES , AUGUSTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 49439 DE 1969/11/15 ART1 ART3 ART4.
RGA41 ART307.