Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024351
Data do Acordão:02/02/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IRS.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
INCAPACIDADE FÍSICA.
PROVA.
ATESTADO MÉDICO.
Sumário:Para efeitos de IRS do ano de 1995, é ilegal a recusa por parte da Administração Fiscal de atestado médico passado pela ARS ao abrigo do DL n.º 341/93, de 30/IX, e a exigência de novo atestado, a emitir nos termos do DL 202/96, de 23/X.
Nº Convencional:JSTA00053254
Nº do Documento:SA220000202024351
Data de Entrada:10/13/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:BARBOSA , JOSÉ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:DL 341/93 DE 1993/11/30.
DL 202/96 DE 1996/10/23 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24305 DE 1999/12/15.
Aditamento: