Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001730 |
| Data do Acordão: | 07/01/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA CADUCIDADE |
| Sumário: | I - A isenção da sisa estabelecida no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção vigente em 1971, caducava quando os predios não fossem revendidos no prazo de anos e no estado em que foram adquiridos, não importando, porem, modificação desse estado, tratando-se de um edificio, as obras feitas pelo comprador de que não resulte alteração substancial da estrutura externa ou da disposição interna das divisões dos edificios. II - A acusação e de julgar-se improcedente se o respectivo auto de noticia foi levantado antes de decorrido aquele prazo de 2 anos, acrescido do prazo de 30 dias referido no artigo 115, n. 3, do mesmo Codigo para o pagamento da sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00008284 |
| Nº do Documento: | SA219810701001730 |
| Data de Entrada: | 02/19/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOCRICEL-SOC INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES ELECTRICAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 304 |
| Referência Publicação 1: | AD N242 ANOXXI PAG218 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 ART16 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N114 PAG912. AC STA IN AD N126 PAG920. AC STA IN AD N141 PAG1215. |