Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001730
Data do Acordão:07/01/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
CADUCIDADE
Sumário:I - A isenção da sisa estabelecida no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção vigente em 1971, caducava quando os predios não fossem revendidos no prazo de anos e no estado em que foram adquiridos, não importando, porem, modificação desse estado, tratando-se de um edificio, as obras feitas pelo comprador de que não resulte alteração substancial da estrutura externa ou da disposição interna das divisões dos edificios.
II - A acusação e de julgar-se improcedente se o respectivo auto de noticia foi levantado antes de decorrido aquele prazo de 2 anos, acrescido do prazo de 30 dias referido no artigo 115, n. 3, do mesmo Codigo para o pagamento da sisa.
Nº Convencional:JSTA00008284
Nº do Documento:SA219810701001730
Data de Entrada:02/19/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOCRICEL-SOC INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES ELECTRICAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:304
Referência Publicação 1:AD N242 ANOXXI PAG218
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 ART16 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N114 PAG912.
AC STA IN AD N126 PAG920.
AC STA IN AD N141 PAG1215.