Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027991
Data do Acordão:07/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ENTREVISTA
Sumário:I - Os elementos em função dos quais se apura a fundamentação do acto administrativo são aqueles a que o mesmo acto se reporta ou deve reportar e não os que foram omitidos em documento destinado a dar conhecimento desse acto.
II - A entrevista, como método de selecção complementar previsto nos arts. 31, n2, e 32, n. 4, alínea a), do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, não é considerada isoladamente na apreciação e classificação final do candidato, mas em conjunto com as demais legalmente previstas para o caso concreto, relevando nessa classificação, tal caso os restantes, na medida de valoração que lhe for atribuida nos termos do art. 34, n. 2, aquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00032649
Nº do Documento:SA119910704027991
Data de Entrada:01/11/1990
Recorrente:MENDES , TERESINHA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1989/10/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART31 N1 N2 ART32 N4 A ART34 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.