Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027991 |
| Data do Acordão: | 07/04/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO CONCURSO DE PROMOÇÃO ENTREVISTA |
| Sumário: | I - Os elementos em função dos quais se apura a fundamentação do acto administrativo são aqueles a que o mesmo acto se reporta ou deve reportar e não os que foram omitidos em documento destinado a dar conhecimento desse acto. II - A entrevista, como método de selecção complementar previsto nos arts. 31, n2, e 32, n. 4, alínea a), do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, não é considerada isoladamente na apreciação e classificação final do candidato, mas em conjunto com as demais legalmente previstas para o caso concreto, relevando nessa classificação, tal caso os restantes, na medida de valoração que lhe for atribuida nos termos do art. 34, n. 2, aquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00032649 |
| Nº do Documento: | SA119910704027991 |
| Data de Entrada: | 01/11/1990 |
| Recorrente: | MENDES , TERESINHA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1989/10/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART31 N1 N2 ART32 N4 A ART34 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |