Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0499/06 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. CUSTOS DE EXERCÍCIO. |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 26º do CCI, consideram-se custos ou perdas imputáveis ao exercício os que, dentro de limites tidos como razoáveis pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos, se tornam indispensáveis suportar para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da fonte produtora. II – Tendo o contribuinte um avião bimotor, mas possuindo igualmente um avião monomotor (este utilizado apenas para as deslocações para pequenos aeródromos) os custos com este monomotor devem também considerar-se indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da fonte produtora. |
| Nº Convencional: | JSTA00063824 |
| Nº do Documento: | SA2200611290499 |
| Data de Entrada: | 05/15/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26. |
| Aditamento: | |