Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0499/06
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
CUSTOS DE EXERCÍCIO.
Sumário:I – Nos termos do art. 26º do CCI, consideram-se custos ou perdas imputáveis ao exercício os que, dentro de limites tidos como razoáveis pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos, se tornam indispensáveis suportar para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da fonte produtora.
II – Tendo o contribuinte um avião bimotor, mas possuindo igualmente um avião monomotor (este utilizado apenas para as deslocações para pequenos aeródromos) os custos com este monomotor devem também considerar-se indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da fonte produtora.
Nº Convencional:JSTA00063824
Nº do Documento:SA2200611290499
Data de Entrada:05/15/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26.
Aditamento: