Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016339
Data do Acordão:02/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PESSOAL DOCENTE
CONTRATO PLURIANUAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
NOTIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO PROPRIA
Sumário:I - Cabendo recurso hierarquico da lista definitiva de professores colocados por contratação plurianual, aberto ao abrigo do Dec-Lei 519-T1/79, de identico meio de impugnação e possivel usar relativamente a despacho que determina a desnotificação de professor que nela fora colocado naquele regime.
II - Tal despacho, por força do principio da identidade da forma, carecia de ser publicado no DR.
III - A falta de publicação do mesmo despacho constitui omissão de formalidade essencial que gera vicio de forma.
IV - A produção imediata dos efeitos pretendidos com o despacho, independentemente da sua publicação, permite o uso do meio adequado com vista a impedir que a situação se mantenha.
V - Não e possivel, atraves da impugnação de despacho que aplique o estatuido em dec-lei promulgado pelo Presidente da Republica, apreciar a legalidade desse diploma.
VI - Não assegura a colocação em regime de contrato plurianual, ao abrigo do Dec-Lei 519-T1/79 ter o candidato, que não possuia habilitações proprias, sido colocado em concursos anteriores, como se a possuisse.
VII - E legal o despacho que determina a desnotificação para contratação plurianual de professor incluido na respectiva lista de colocação como se tivesse habilitações proprias, apesar de tal colocação ser constitutiva de direitos.
Nº Convencional:JSTA00012007
Nº do Documento:SA119850221016339
Data de Entrada:07/16/1981
Recorrente:LOPES , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:594
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/05/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 ART137 N1 ART201 N1.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 342/78 DE 1978/11/16 ART5 N2.
DL 342/78 DE 1978/11/16 NA REDACÇÃO DA L 67/79 DE 1979/10/04 ART3 N1 N2.
DL 519-T1/79 DE 1979/12/29 ART2 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/12/02 IN COL AC PAG1802.
AC STA DE 1980/07/16 IN AD N234 PAG751.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG522.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG143.
SERVULO CORREIA IN DADM N6 ANO2 PAG45.