Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016339 |
| Data do Acordão: | 02/21/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PESSOAL DOCENTE CONTRATO PLURIANUAL PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA FORMALIDADE ESSENCIAL REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS RECURSO HIERARQUICO RECURSO CONTENCIOSO IMPUGNAÇÃO DE NORMAS NOTIFICAÇÃO HABILITAÇÃO PROPRIA |
| Sumário: | I - Cabendo recurso hierarquico da lista definitiva de professores colocados por contratação plurianual, aberto ao abrigo do Dec-Lei 519-T1/79, de identico meio de impugnação e possivel usar relativamente a despacho que determina a desnotificação de professor que nela fora colocado naquele regime. II - Tal despacho, por força do principio da identidade da forma, carecia de ser publicado no DR. III - A falta de publicação do mesmo despacho constitui omissão de formalidade essencial que gera vicio de forma. IV - A produção imediata dos efeitos pretendidos com o despacho, independentemente da sua publicação, permite o uso do meio adequado com vista a impedir que a situação se mantenha. V - Não e possivel, atraves da impugnação de despacho que aplique o estatuido em dec-lei promulgado pelo Presidente da Republica, apreciar a legalidade desse diploma. VI - Não assegura a colocação em regime de contrato plurianual, ao abrigo do Dec-Lei 519-T1/79 ter o candidato, que não possuia habilitações proprias, sido colocado em concursos anteriores, como se a possuisse. VII - E legal o despacho que determina a desnotificação para contratação plurianual de professor incluido na respectiva lista de colocação como se tivesse habilitações proprias, apesar de tal colocação ser constitutiva de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00012007 |
| Nº do Documento: | SA119850221016339 |
| Data de Entrada: | 07/16/1981 |
| Recorrente: | LOPES , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 594 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/05/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 ART137 N1 ART201 N1. LOSTA56 ART18 N2. RSTA57 ART51 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 342/78 DE 1978/11/16 ART5 N2. DL 342/78 DE 1978/11/16 NA REDACÇÃO DA L 67/79 DE 1979/10/04 ART3 N1 N2. DL 519-T1/79 DE 1979/12/29 ART2 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/12/02 IN COL AC PAG1802. AC STA DE 1980/07/16 IN AD N234 PAG751. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG522. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG143. SERVULO CORREIA IN DADM N6 ANO2 PAG45. |