Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000588
Data do Acordão:02/27/1950
Tribunal:PLENO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL
CLAUSULA CONTRATUAL
MATERIA DE FACTO
Sumário:O recurso para tribunal pleno e um recurso de revista.
O tribunal de revista não pode conhecer do recurso se nas conclusões da alegação respectiva se não indicam as normas de direito substantivo que se dizem violadas.
A interpretação das clausulas contratuais, visando a determinação da vontade das partes, constitui materia de facto.
Nº Convencional:JSTA00000013
Nº do Documento:SAP19500227000588
Data de Entrada:11/04/1949
Recorrente:GOMES , ERNESTO
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:32
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3259.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART12 PAR1.
CPC876 ART1159.
D 19323 DE 1931/02/09.
CPC39 ART668 ART690 ART717 ART722.
CCIV867 ART702 ART704.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1948/07/09.
AC STJ DE 1947/10/21.
AC STAP DE 1948/01/22 IN DG IIS 1948/05/21.