Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000588 |
| Data do Acordão: | 02/27/1950 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL CLAUSULA CONTRATUAL MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | O recurso para tribunal pleno e um recurso de revista. O tribunal de revista não pode conhecer do recurso se nas conclusões da alegação respectiva se não indicam as normas de direito substantivo que se dizem violadas. A interpretação das clausulas contratuais, visando a determinação da vontade das partes, constitui materia de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00000013 |
| Nº do Documento: | SAP19500227000588 |
| Data de Entrada: | 11/04/1949 |
| Recorrente: | GOMES , ERNESTO |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 32 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3259. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART12 PAR1. CPC876 ART1159. D 19323 DE 1931/02/09. CPC39 ART668 ART690 ART717 ART722. CCIV867 ART702 ART704. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1948/07/09. AC STJ DE 1947/10/21. AC STAP DE 1948/01/22 IN DG IIS 1948/05/21. |