Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032003
Data do Acordão:03/01/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
MÉDICO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
CURRÍCULO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Nos concursos de provimento para o lugar de Chefe de Serviço de Pediatria Médica, um, de entre outros, elementos que nos termos do n. 56 alínea c) do Regulamento aprovado pela Portaria n. 114/91, de 7 de Fevereiro é considerado e valorado na discussão do currículo é a "chefia de unidades médicas funcionais".
II - Tendo o júri do concurso considerado e valorado aquele facto e não havendo quaisquer elementos demonstrativos que o mesmo é falso, não se pode considerar o acto do júri ferido de vício de violação de lei, dada a presunção da legalidade dos actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00042893
Nº do Documento:SA119950301032003
Data de Entrada:03/25/1993
Recorrente:DUARTE , LEONOR
Recorrido 1:MINSAUD E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/01/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 114/91 DE 1991/02/07 ART56 C.