Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023867
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
VENCIMENTO
AJUDAS DE CUSTO
RENDIMENTOS DO TRABALHO
Sumário:I - A fundamentação de um acto de fixação da matéria colectável em IRS deve reunir os elementos referidos no art. 82 do CPT, designadamente a qualificação dos factos interessantes, de modo a possibilitar ao contribuinte optar conscientemente pela aceitação da sua legalidade ou pelo uso de reacções graciosas ou contenciosas.
II - Está suficientemente fundamentado, de facto e de direito, o acto que contém a referência a um quadro normativo determinado que permite esclarecer os termos do litígio existente entre o contribuinte declarante e a Administração, aquele apostado em qualificar certo percebimento como ajudas de custo, está a considerá-lo vencimento, logo, rendimento tributável.
Nº Convencional:JSTA00053243
Nº do Documento:SA220000209023867
Data de Entrada:04/14/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DURÃO , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR PROC TRIBUT GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART19 B ART21 ART82.
CIRS88 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPA91 ART124 ART125.
DL 519-M/79 DE 1979/12/28.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1986/06/06 IN BMJ N358 PAG435.
AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N331 PAG977.
AC STAPLENO DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG8.
AC STAPLENO DE 1987/02/24 IN AD N310 PAG1308.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG224 PAG249.
SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL 1996 VII PAG161.