Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023824
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A ilegalidade em concreto da dívida exequenda só é fundamento de oposição se a lei não assegurar meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação (art. 286 n.1 al. g) do CPT).
II - Tal norma não viola o artigo 268 n. 4 da Constituição que garante aos administrados a possibilidade de impugnarem quaisquer actos administrativos que os lesem.
Nº Convencional:JSTA00052084
Nº do Documento:SA219990708023824
Data de Entrada:03/24/1999
Recorrente:STAND REIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
CPTRIB91 ART236 ART286 N1 G.