Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023824 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO ILEGALIDADE CONCRETA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A ilegalidade em concreto da dívida exequenda só é fundamento de oposição se a lei não assegurar meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação (art. 286 n.1 al. g) do CPT). II - Tal norma não viola o artigo 268 n. 4 da Constituição que garante aos administrados a possibilidade de impugnarem quaisquer actos administrativos que os lesem. |
| Nº Convencional: | JSTA00052084 |
| Nº do Documento: | SA219990708023824 |
| Data de Entrada: | 03/24/1999 |
| Recorrente: | STAND REIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. CPTRIB91 ART236 ART286 N1 G. |