Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01414/14
Data do Acordão:06/29/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:DESERÇÃO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:De acordo com o artigo 297.º (Alteração de prazos) do Código Civil, a nova lei deve aplicar-se imediatamente aos prazos em curso, mas apenas se deve contar para o efeito o período decorrido já na sua vigência.
Nº Convencional:JSTA00070267
Nº do Documento:SA12017062901414
Data de Entrada:12/01/2014
Recorrente:A........-BAR, LDA
Recorrido 1:GOVERNADORA CIVIL DO DISTRITO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2014/05/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPC13 ART281.
L 41/13 DE 2013/06/26 ART5 ART8.
CCIV66 ART297.
Aditamento: