Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037384 |
| Data do Acordão: | 07/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | MILITAR PROMOÇÃO POR ESCOLHA ANTIGUIDADE APTIDÃO LICENÇA ILIMITADA AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - Na promoção por escolha a coronel, segundo o mérito individual conta também a antiguidade no posto, mas o tempo de permanência na situação de licença ilimitada não conta como antiguidade para efeitos de promoção. II - Não tendo o militar efectuado provas físicas obrigatórias em três anos consecutivos, um dos quais por lhe não ter sido superiormente permitido a atribuição de pontuação de 10 valores, não se traduz em penalização pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA00047959 |
| Nº do Documento: | SA119970708037384 |
| Data de Entrada: | 04/06/1995 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1994/12/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 ART56 ART201 ART234 A ART235 A. PORT 361-A/91 DE 1991/10/21 ART2 ART4 N21 ART3 B N5 ART5 N5. PORT 21/94 DE 1994/01/08 ART4 N2 B. |