Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01926/02
Data do Acordão:04/29/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
IDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL.
Sumário:I - O nº. 2 do art. 69º da LPTA, sendo uma norma de ordenamento processual e, por isso, ditada no uso dos seus poderes e competências pelo legislador ordinário nos termos do art. 201, alínea a) da Constituição, mais não representa que uma adequação ou racionalização dos meios de tutela processual aos fins a atingir, na esteira, aliás, do preceituado no art. 2º nº 2 do Código de Processo Civil - a cada direito corresponde a acção adequada a fazê-lo reconhecer em juízo -, assim estabelecendo como que um nexo de correspondência entre o direito a defender e o meio processual a utilizar para o efeito".
II - Há, pois, sempre que fazer uma apreciação casuística das situações para se aquilatar da racionalidade e da funcionalidade dos meios adjectivos a usar, devendo o interessado lançar mão dos "meios normais" legalmente previstos, apenas se justificando o emprego daquela acção nos termos em que a lei a criou, isto é, se for adequada e se o interessado demonstrar, dentro duma lógica de complementaridade, que aqueles meios são insuficientes ou ineficazes para tutelar os seus direitos ou interesses.
Nº Convencional:JSTA0002276
Nº do Documento:SA12003042901926
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
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