Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0619/17 |
| Data do Acordão: | 06/01/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA |
| Sumário: | I - Em princípio, as «quaestiones juris» ligadas à «resolução fundamentada» prevista no art. 128º, n.º 1, do CPTA, dada a sua índole adjectiva e simplesmente incidental, não assumem um relevo justificativo da admissão de revistas. II - Não é de admitir a revista tirada do acórdão confirmativo do indeferimento dum incidente do referido género se tudo apontar para a correcção do julgamento feito pelas instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21957 |
| Nº do Documento: | SA1201706010619 |
| Data de Entrada: | 05/23/2017 |
| Recorrente: | A................. |
| Recorrido 1: | B................ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |