Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0619/17
Data do Acordão:06/01/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA
Sumário:I - Em princípio, as «quaestiones juris» ligadas à «resolução fundamentada» prevista no art. 128º, n.º 1, do CPTA, dada a sua índole adjectiva e simplesmente incidental, não assumem um relevo justificativo da admissão de revistas.
II - Não é de admitir a revista tirada do acórdão confirmativo do indeferimento dum incidente do referido género se tudo apontar para a correcção do julgamento feito pelas instâncias.
Nº Convencional:JSTA000P21957
Nº do Documento:SA1201706010619
Data de Entrada:05/23/2017
Recorrente:A.................
Recorrido 1:B................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: