Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020218
Data do Acordão:06/04/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PETIÇÃO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos do art. 2, n. 1 do D.L. n. 256-A/77, de
17.6, a petição do recurso contencioso deve ser apresentada no serviço sobre que impenda o dever especifico de a sujeitar a despacho da autoridade recorrida.
II - Deve considerar-se ilegalmente interposto o recurso de acto praticado pelo Secretario de Estado do Orçamento, quando a petição foi apresentada na Direcção-Geral das Alfandegas e por esta remetida directamente a Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00028952
Nº do Documento:SA119870604020218
Data de Entrada:01/20/1984
Recorrente:EDP EP
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3017
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/09/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11338 DE 1980/05/15.
AC STA PROC17931 DE 1983/01/13.
AC STA PROC18629 DE 1984/01/19.