Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0190/05
Data do Acordão:06/09/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
INUTILIDADE DA LIDE.
Sumário:Verifica-se a inutilidade superveniente da lide em relação a recurso excepcional de revista, admitido por se considerar que se configurava como uma questão de importância fundamental a questão nele colada de “saber se determinadas circunstâncias ligadas a interesses de terceiros particularmente dignos de protecção, no caso a celebração de contrato de empreitada, terão a virtualidade de afastar a concessão da providência cautelar directamente decorrente da manifesta ilegalidade do acto impugnado (art.º 120.º, n.º 1, al. a) do C.P.T.A.), abrindo a porta à ponderação dos interesses em confronto (art.º 132.º, n.º 6 do mesmo diploma) de que dependerá a concessão da providência requerida”, se, entretanto, foi proferida decisão na acção principal julgando a mesma totalmente improcedente.
Nº Convencional:JSTA0005552
Nº do Documento:SA1200506090190
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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