Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0190/05 |
| Data do Acordão: | 06/09/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. INUTILIDADE DA LIDE. |
| Sumário: | Verifica-se a inutilidade superveniente da lide em relação a recurso excepcional de revista, admitido por se considerar que se configurava como uma questão de importância fundamental a questão nele colada de “saber se determinadas circunstâncias ligadas a interesses de terceiros particularmente dignos de protecção, no caso a celebração de contrato de empreitada, terão a virtualidade de afastar a concessão da providência cautelar directamente decorrente da manifesta ilegalidade do acto impugnado (art.º 120.º, n.º 1, al. a) do C.P.T.A.), abrindo a porta à ponderação dos interesses em confronto (art.º 132.º, n.º 6 do mesmo diploma) de que dependerá a concessão da providência requerida”, se, entretanto, foi proferida decisão na acção principal julgando a mesma totalmente improcedente. |
| Nº Convencional: | JSTA0005552 |
| Nº do Documento: | SA1200506090190 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |