Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 099/07 |
| Data do Acordão: | 04/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO HIERÁRQUICO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Da decisão de indeferimento de reclamação graciosa pode haver impugnação judicial, no prazo de 15 dias. II - Todavia, da decisão de indeferimento de reclamação graciosa pode haver também recurso hierárquico (facultativo e sem efeito suspensivo), no prazo de 30 dias. III - E da decisão do recurso hierárquico é admissível, ainda, impugnação judicial, no prazo de 90 dias. IV - O meio processual próprio para a discussão da legalidade do acto de liquidação tributária é a impugnação judicial, e não o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00064138 |
| Nº do Documento: | SA220070411099 |
| Data de Entrada: | 02/01/2007 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF VISEU DE 2006/03/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART66 ART76 ART102. LGT98 ART80. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC515/05 DE 2005/06/22. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO. LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG415-416. |
| Aditamento: | |