Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:099/07
Data do Acordão:04/11/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Da decisão de indeferimento de reclamação graciosa pode haver impugnação judicial, no prazo de 15 dias.
II - Todavia, da decisão de indeferimento de reclamação graciosa pode haver também recurso hierárquico (facultativo e sem efeito suspensivo), no prazo de 30 dias.
III - E da decisão do recurso hierárquico é admissível, ainda, impugnação judicial, no prazo de 90 dias.
IV - O meio processual próprio para a discussão da legalidade do acto de liquidação tributária é a impugnação judicial, e não o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00064138
Nº do Documento:SA220070411099
Data de Entrada:02/01/2007
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF VISEU DE 2006/03/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART66 ART76 ART102.
LGT98 ART80.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC515/05 DE 2005/06/22.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO.
LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG415-416.
Aditamento: