Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016391 |
| Data do Acordão: | 06/16/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS TRANSACÇÃO JUDICIAL JUROS VIGENCIA DAS LEIS MANIFESTO NÃO CANCELADO CREDITO LITIGIOSO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - No dominio do Codigo do Imposto de Capitais (Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923), o credor de divida litigiosa, provisoriamente manifestada, que, merce de transacção homologada por sentença com transito em julgado, não recebe juros, mas apenas o seu credito, parcial ou total, não estava sujeito ao pagamento de imposto de capitais. II - Se, não obstante a extinção da instancia por transacção homologada por sentença com transito em julgado, não tiver sido cancelado o manifesto provisorio, não e de aplicar a tal situação, que se projecte no dominio do Codigo do Imposto de Capitais, este diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00017090 |
| Nº do Documento: | SA219710616016391 |
| Data de Entrada: | 01/22/1971 |
| Recorrente: | LEONEL ANTONIO DA SILVA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 348 |
| Referência Publicação 1: | AD N116-117 ANOX PAG1246 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | D 8719 DE 1923/03/17 ART5 PAR2 ART7. CICAP62 ART29 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/02/17 IN AD N42 PAG781. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA SALAZAR DA NÃO RETROACTIVIDADE DAS LEIS EM MATERIA TRIBUTARIA IN BFDC ANOIX PAG87. TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG41. ALEXANDRE AMARAL LIÇÕES DE DIREITO FISCAL 1959-1960 PAG101. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG215. |