Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016391
Data do Acordão:06/16/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
TRANSACÇÃO JUDICIAL
JUROS
VIGENCIA DAS LEIS
MANIFESTO NÃO CANCELADO
CREDITO LITIGIOSO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - No dominio do Codigo do Imposto de Capitais (Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923), o credor de divida litigiosa, provisoriamente manifestada, que, merce de transacção homologada por sentença com transito em julgado, não recebe juros, mas apenas o seu credito, parcial ou total, não estava sujeito ao pagamento de imposto de capitais.
II - Se, não obstante a extinção da instancia por transacção homologada por sentença com transito em julgado, não tiver sido cancelado o manifesto provisorio, não e de aplicar a tal situação, que se projecte no dominio do Codigo do Imposto de Capitais, este diploma.
Nº Convencional:JSTA00017090
Nº do Documento:SA219710616016391
Data de Entrada:01/22/1971
Recorrente:LEONEL ANTONIO DA SILVA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:348
Referência Publicação 1:AD N116-117 ANOX PAG1246
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART5 PAR2 ART7.
CICAP62 ART29 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/02/17 IN AD N42 PAG781.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA SALAZAR DA NÃO RETROACTIVIDADE DAS LEIS EM MATERIA TRIBUTARIA IN BFDC ANOIX PAG87.
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG41.
ALEXANDRE AMARAL LIÇÕES DE DIREITO FISCAL 1959-1960 PAG101.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG215.