Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008523 |
| Data do Acordão: | 05/18/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO ACTO DE LIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO NECESSARIA ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Sem precedencia da reclamação prevista no artigo 15 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, não podera ser impugnado, mesmo em recurso hierarquico, o respectivo acto de liquidação da quotização em divida ao Fundo de Desemprego, visto tal liquidação assumir sempre caracter provisorio. II - Na falta dessa reclamação no prazo legal, havera caso resolvido por acto definitivo e executorio, e sera meramente confirmativo o acto administrativo relativo ao recurso hierarquico que, entretanto, haja sido interposto para o Sr. Ministro das Obras Publicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00016205 |
| Nº do Documento: | SA119720518008523 |
| Data de Entrada: | 10/01/1971 |
| Recorrente: | UCAL |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 619 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINOP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 PARUNICO ART14 ART15 PARUNICO ART17. CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART35. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8336 DE 1971/06/15. |