Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008523
Data do Acordão:05/18/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO NECESSARIA
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Sem precedencia da reclamação prevista no artigo 15 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, não podera ser impugnado, mesmo em recurso hierarquico, o respectivo acto de liquidação da quotização em divida ao Fundo de Desemprego, visto tal liquidação assumir sempre caracter provisorio.
II - Na falta dessa reclamação no prazo legal, havera caso resolvido por acto definitivo e executorio, e sera meramente confirmativo o acto administrativo relativo ao recurso hierarquico que, entretanto, haja sido interposto para o Sr. Ministro das
Obras Publicas.
Nº Convencional:JSTA00016205
Nº do Documento:SA119720518008523
Data de Entrada:10/01/1971
Recorrente:UCAL
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:619
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINOP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINARIA.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 PARUNICO ART14 ART15 PARUNICO ART17.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8336 DE 1971/06/15.