Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016/03
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:CONFLITOS
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL DE CONFLITOS.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
INSTITUTO PARA A CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I – A competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pelos objectivos com ela prosseguidos.
II – São competentes os tribunais administrativos para o conhecimento de acção em que é pedida indemnização ao Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR), por actos praticados na construção de uma estrada, actividade essa que se insere nas suas atribuições como pessoa colectiva de direito público e é desenvolvida ao abrigo de normas de direito público.
III – Os actos referidos são de qualificar como actos de gestão pública.
IV – O que determina a competência do tribunal para julgar uma acção de indemnização não é a natureza do direito violado mas sim, exclusivamente, a veste com que a entidade pública actua quando viola direitos de terceiros. Se agir munida do ius imperium os tribunais administrativos serão os competentes, caso contrário, serão os tribunais comuns.
Nº Convencional:JSTA00063804
Nº do Documento:SAC20061129016
Data de Entrada:07/14/2003
Recorrente:A... E OUTROS NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FELGUEIRAS E O TAF DO PORTO
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC PRÉ-CONFLITO.
Objecto:AC RELAÇÃO DE GUIMARÃES.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ETAF96 ART3 ART51.
CPC96 ART66 ART107.
DL 237/99 DE 1999/01/15 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC TCF PROC10/03 DE 2004/03/04.; AC TCF PROC14/03 DE 2004/05/06.; AC TCF PROC8/03 DE 2006/04/04.
Aditamento: