Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011057
Data do Acordão:12/14/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
NOMEAÇÃO EM COMISSÃO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
PRAZO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
Sumário:I - O acto administrativo que nomeia um funcionario para determinado lugar, em comissão ordinaria de serviço, e constitutivo de direitos.
II - Tem, por isso, de ser fundamentado, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o despacho que da por finda a comissão, antes do termo do prazo.
III - E irrelevante a indicação dos motivos do acto no despacho de sustentação ou na resposta da autoridade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00011121
Nº do Documento:SA119781214011057
Data de Entrada:11/10/1977
Recorrente:MOREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2071
Referência Publicação 1:AD N208 ANOXVIII PAG436
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEIC DE 1977/09/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 82/73 DE 1973/03/03 ART14 N1.
DL 201/72 DE 1972/06/19 ART26 ART27.
DL 650/73 DE 1973/12/11 ART1.
DL 373/77 DE 1977/09/05.
DL 256-A/77 DE 1977/06/07 ART1 N1 A.