Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028867
Data do Acordão:10/01/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO
JÚRI
DECISÃO
COEFICIENTE DE PONDERAÇÃO
Sumário:Infringe o disposto no art. 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Agosto, o júri do concurso que - constando do aviso de abertura que os métodos de selecção a utilizar seriam a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção - só depois da avaliação e classificação dos candidatos é que determinou que "a classificação final resultou da média aritmética ponderada da avaliação curricular (coeficiente de ponderação 1) e da entrevista (coeficiente de ponderação 2)".
Nº Convencional:JSTA00037196
Nº do Documento:SA119921001028867
Data de Entrada:10/30/1990
Recorrente:LUZINDRO , MANUEL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1990/08/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 B.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C.