Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028867 |
| Data do Acordão: | 10/01/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO JÚRI DECISÃO COEFICIENTE DE PONDERAÇÃO |
| Sumário: | Infringe o disposto no art. 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Agosto, o júri do concurso que - constando do aviso de abertura que os métodos de selecção a utilizar seriam a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção - só depois da avaliação e classificação dos candidatos é que determinou que "a classificação final resultou da média aritmética ponderada da avaliação curricular (coeficiente de ponderação 1) e da entrevista (coeficiente de ponderação 2)". |
| Nº Convencional: | JSTA00037196 |
| Nº do Documento: | SA119921001028867 |
| Data de Entrada: | 10/30/1990 |
| Recorrente: | LUZINDRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1990/08/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 B. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C. |