Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034771 |
| Data do Acordão: | 05/21/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERêNCIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Despachos de mero expediente são "os que se destinam a regular, em harmonia com a lei, os termos do processo", segundo a definição vertida no n. 2 do artigo 679 do CPC67. II - O despacho do Relator, que julgou deserto um recurso interposto para o Pleno da Secção por falta do pagamento da conta de custas contadas e em dívida, porque não exclusivamente incidente sobre a relação processual, é de qualificar como não sendo de mero expediente. III - Assim, porque pôs termo à controvérsia substantiva suscitada no seio do processo, é tal despacho de qualificar como "despacho jurisdicional", como tal apenas atacável em sede de reclamação para a conferência, a deduzir ao abrigo do disposto nos arts. 9 n.s 1 al. f) e n.2 e 111 n.1 al. f) da LPTA85 e 700 n.3 do CPC67. |
| Nº Convencional: | JSTA00049461 |
| Nº do Documento: | SAP19980521034771 |
| Data de Entrada: | 06/03/1997 |
| Recorrente: | SILVA , RITA |
| Recorrido 1: | SE DA PRESIDENCIA DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART679 N2 700 N3. LPTA85 ART9 N1 F N2 111 N1 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/06/07 PROC71112. |