Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034771
Data do Acordão:05/21/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERêNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Despachos de mero expediente são "os que se destinam a regular, em harmonia com a lei, os termos do processo", segundo a definição vertida no n. 2 do artigo 679 do CPC67.
II - O despacho do Relator, que julgou deserto um recurso interposto para o Pleno da Secção por falta do pagamento da conta de custas contadas e em dívida, porque não exclusivamente incidente sobre a relação processual, é de qualificar como não sendo de mero expediente.
III - Assim, porque pôs termo à controvérsia substantiva suscitada no seio do processo, é tal despacho de qualificar como "despacho jurisdicional", como tal apenas atacável em sede de reclamação para a conferência, a deduzir ao abrigo do disposto nos arts. 9 n.s 1 al. f) e n.2 e 111 n.1 al. f) da LPTA85 e 700 n.3 do CPC67.
Nº Convencional:JSTA00049461
Nº do Documento:SAP19980521034771
Data de Entrada:06/03/1997
Recorrente:SILVA , RITA
Recorrido 1:SE DA PRESIDENCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART679 N2 700 N3.
LPTA85 ART9 N1 F N2 111 N1 F.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1983/06/07 PROC71112.