Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04/16.1BEPRT-A |
| Data do Acordão: | 04/24/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MÉRITO |
| Sumário: | I - Reafirmando a jurisprudência do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, concluímos pela inexistência de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento. II - Nos termos e com os fundamentos expostos, acordam os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em não tomar conhecimento do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32152 |
| Nº do Documento: | SAP2024042404/16 |
| Recorrente: | LIPOR — SERVIÇO INTERMUNICIPALIZADO DE GESTÃO DE RESÍDUOS DO GRANDE PORTO |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |