Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01329/14.6BELSB |
| Data do Acordão: | 04/08/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO DE APOSENTAÇÃO INCOMPATIBILIDADE |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que revogou a sentença anulatória dos atos da CGA que suspenderam o pagamento das pensões aos autores por incompatibilidade entre o «status» de pensionistas e o exercício da atividade de pilotos da SATA, pois existe um acréscimo de conflitos em torno da interpretação e aplicação dos arts. 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação e o demais específico quadro normativo invocado ainda não foi objeto de específica pronúncia por parte do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27533 |
| Nº do Documento: | SA12021040801329/14 |
| Data de Entrada: | 03/31/2021 |
| Recorrente: | A.......E OUTROS |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |