Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004248
Data do Acordão:03/09/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DESCAMINHO
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
INSCRITO MARITIMO
Sumário:Pratica o delito de descaminho, acumulado com o delito de contrabando de circulação, o inscrito maritimo que adquire em Luanda 2000 pacotes de laminas de barbear e as introduz na capital atraves da alfandega e a ocultas da fiscalização e compra ainda em Lisboa oito relogios de pulso de origem suiça, não contrastados, destinando tudo a venda.
Nº Convencional:JSTA00020381
Nº do Documento:SA419660309004248
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43.