Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045970
Data do Acordão:06/06/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
DISPENSA DO PAGAMENTO.
INCENTIVOS AO EMPREGO.
Sumário:O nº 3 do art° 5° do DL 89/95, de 6 de Maio concede o direito a dispensa temporária de contribuições para a segurança social às entidades empregadoras que contratem por tempo indeterminado trabalhadores desempregados de longa duração e jovens à procura de primeiro emprego, a ela antes vinculados por contrato a termo por período inferior a seis meses, ou cuja duração conjunta não ultrapasse os 12 meses, por interpretação da expressão «nos termos deste artigo» como remetendo para o número 1-b) e artigos 1°, e 4°, do mesmo diploma e atendendo à racionalidade do sitiam e aos fins visados pela instituição do aludido benefício.
Nº Convencional:JSTA00054086
Nº do Documento:SA120000606045970
Data de Entrada:03/08/2000
Recorrente:PINHEIRO , FERNANDO
Recorrido 1:PORTGÁS-SOC DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 89/95 DE 1995/05/06 ART4 N1 N2 ART5 N1 B N3.
DL 64-A/98 DE 1998/02/27 ART47.
Aditamento: