Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045970 |
| Data do Acordão: | 06/06/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. DISPENSA DO PAGAMENTO. INCENTIVOS AO EMPREGO. |
| Sumário: | O nº 3 do art° 5° do DL 89/95, de 6 de Maio concede o direito a dispensa temporária de contribuições para a segurança social às entidades empregadoras que contratem por tempo indeterminado trabalhadores desempregados de longa duração e jovens à procura de primeiro emprego, a ela antes vinculados por contrato a termo por período inferior a seis meses, ou cuja duração conjunta não ultrapasse os 12 meses, por interpretação da expressão «nos termos deste artigo» como remetendo para o número 1-b) e artigos 1°, e 4°, do mesmo diploma e atendendo à racionalidade do sitiam e aos fins visados pela instituição do aludido benefício. |
| Nº Convencional: | JSTA00054086 |
| Nº do Documento: | SA120000606045970 |
| Data de Entrada: | 03/08/2000 |
| Recorrente: | PINHEIRO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | PORTGÁS-SOC DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 89/95 DE 1995/05/06 ART4 N1 N2 ART5 N1 B N3. DL 64-A/98 DE 1998/02/27 ART47. |
| Aditamento: | |