Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 42414A |
| Data do Acordão: | 07/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL VENCIMENTO DANO MORAL |
| Sumário: | I - Não podem considerar-se prejuízos de difícil reparação os que sendo determináveis por mera operação matemática simples, como os vencimentos do requerente durante a pendência do recurso contencioso, se referem a verbas cuja privação não vem referida como gravemente danosa e perturbadora da vida social económica e familiar do requerente. II - A gravidade dos danos morais é aferida, partindo da legalidade presumida do acto suspendendo, pela sua internidade e objectividade, em função do que é normal e comum, seguindo as circunstâncias do caso e a experiência da vida. |
| Nº Convencional: | JSTA00048038 |
| Nº do Documento: | SA11997071542414A |
| Data de Entrada: | 06/03/1997 |
| Recorrente: | SILVESTRE , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINJ. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART496 ART563. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38461-A DE 1995/05/17. |