Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:42414A
Data do Acordão:07/15/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
VENCIMENTO
DANO MORAL
Sumário:I - Não podem considerar-se prejuízos de difícil reparação os que sendo determináveis por mera operação matemática simples, como os vencimentos do requerente durante a pendência do recurso contencioso, se referem a verbas cuja privação não vem referida como gravemente danosa e perturbadora da vida social económica e familiar do requerente.
II - A gravidade dos danos morais é aferida, partindo da legalidade presumida do acto suspendendo, pela sua internidade e objectividade, em função do que é normal e comum, seguindo as circunstâncias do caso e a experiência da vida.
Nº Convencional:JSTA00048038
Nº do Documento:SA11997071542414A
Data de Entrada:06/03/1997
Recorrente:SILVESTRE , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38461-A DE 1995/05/17.