Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0446/03 |
| Data do Acordão: | 04/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. RECURSO JURISDICIONAL. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. |
| Sumário: | Compete à Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer de recurso de decisão do Tribunal Administrativo de Círculo proferida em processo de suspensão de eficácia de acto administrativo (cf. alínea a) do art.º40.º do ETAF), mesmo que tal decisão seja de carácter processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00059142 |
| Nº do Documento: | SA1200304010446 |
| Data de Entrada: | 02/26/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL AGREGADO DE PONTA DELGADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TACF PONTA DELGADA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART40 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45124 DE 1999/07/08.; AC STA PROC47882 DE 2003/12/11. |
| Aditamento: | |