Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007593 |
| Data do Acordão: | 05/10/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO PROFESSOR EFECTIVO ASSISTENTE PROVISORIO INSTITUTO INDUSTRIAL E COMERCIAL |
| Sumário: | O anterior tempo de serviço como assistente provisorio do Instituto Industrial e Comercial do Porto por parte de um seu professor ordinario, so pode contar para efeitos de aposentação, se o mesmo tiver sido requerido nos termos do artigo 11 do DL n. 26503, de 6-04-36 (o que não aconteceu), ou se por esse tempo de serviço o interessado houvesse contribuido para a Caixa de Aposentações (o que tambem, no caso decidido, não ocorreu).* |
| Nº Convencional: | JSTA00018132 |
| Nº do Documento: | SA119680510007593 |
| Recorrente: | MOURA , DAMIÃO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 163 |
| Referência Publicação 1: | AD N82 ANOVII PAG1259 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1967/07/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 33634 DE 1944/05/08 ART1. DL 32691 DE 1943/02/20 ART15. DL 36610 DE 1947/11/24 ART9. |