Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007593
Data do Acordão:05/10/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:APOSENTAÇÃO
PROFESSOR EFECTIVO
ASSISTENTE PROVISORIO
INSTITUTO INDUSTRIAL E COMERCIAL
Sumário:O anterior tempo de serviço como assistente provisorio do Instituto Industrial e Comercial do Porto por parte de um seu professor ordinario, so pode contar para efeitos de aposentação, se o mesmo tiver sido requerido nos termos do artigo 11 do DL n. 26503, de 6-04-36 (o que não aconteceu), ou se por esse tempo de serviço o interessado houvesse contribuido para a Caixa de Aposentações
(o que tambem, no caso decidido, não ocorreu).*
Nº Convencional:JSTA00018132
Nº do Documento:SA119680510007593
Recorrente:MOURA , DAMIÃO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:163
Referência Publicação 1:AD N82 ANOVII PAG1259
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1967/07/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 33634 DE 1944/05/08 ART1.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART15.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART9.