Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004657
Data do Acordão:02/18/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONCLUSÕES
ONUS DE CONCLUIR
Sumário:O onus de formular conclusões, imposto no n. 1 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, considera-se cumprido desde que, a titulo de conclusões, se resuma o pedido formulado ao tribunal ad quem.
Nº Convencional:JSTA00017642
Nº do Documento:SA419700218004657
Recorrente:PINTO , ALFREDO - FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:QUERUBIM , RAFAEL - INGRID INVESTIMENTS S A PANAMA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/13/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1.