Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040625
Data do Acordão:01/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
EFEITO SUSPENSIVO
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO LESIVO
Sumário:I - A interposição de recurso hierárquico suspende a execução da pena disciplinar, devolvendo ao membro do Governo respectivo a competência para proferir a decisão definitiva - arts. 74 e 75, n. 6 do Estatuto Disciplinar.
II - A suspensão da execução da pena disciplinar não implica que só a decisão expressa do membro do Governo seja susceptível de impugnação contenciosa.
III - Assim, o silêncio do membro do Governo sobre o recurso hierárquico dá origem à presunção de indeferimento, contenciosamente recorrível nos termos gerais, nos termos dos arts. 109 e 175, n. 3 do C.P.A.
Nº Convencional:JSTA00046722
Nº do Documento:SA119970130040625
Data de Entrada:07/02/1996
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART70 ART74 ART75 N6.
CPA91 ART109 N1 ART175 N6.