Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005430
Data do Acordão:11/13/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
CONCURSO
CLASSIFICAÇÃO
JURI
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - A decisão do juri sobre a classificação dos candidatos nos concursos de pessoal e soberana e inatacavel, quanto a sua substancia, mas e passivel de censura jurisdicional, no aspecto formal.
II - Enferma de ilegalidade a decisão do juri que, na apreciação dos candidatos num concurso de pessoal, não considerou todo o tempo de serviço por um deles prestado ao Estado, quando, por disposição expressa da lei, era de atender a todo esse tempo de serviço.
Nº Convencional:JSTA00025902
Nº do Documento:SA119591113005430
Data de Entrada:10/01/1958
Recorrente:BAIÃO , DOMINGOS
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1958/07/30.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA FIRMADA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 27236 DE 1936/11/23 ART22 A.
D 38247 DE 1951/05/09 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/04/20 IN COL AC VXVII PAG292.
AC STA DE 1951/11/30 IN COL AC VXVII PAG644.