Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005430 |
| Data do Acordão: | 11/13/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO CONCURSO CLASSIFICAÇÃO JURI PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - A decisão do juri sobre a classificação dos candidatos nos concursos de pessoal e soberana e inatacavel, quanto a sua substancia, mas e passivel de censura jurisdicional, no aspecto formal. II - Enferma de ilegalidade a decisão do juri que, na apreciação dos candidatos num concurso de pessoal, não considerou todo o tempo de serviço por um deles prestado ao Estado, quando, por disposição expressa da lei, era de atender a todo esse tempo de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00025902 |
| Nº do Documento: | SA119591113005430 |
| Data de Entrada: | 10/01/1958 |
| Recorrente: | BAIÃO , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 53 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1958/07/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA FIRMADA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 27236 DE 1936/11/23 ART22 A. D 38247 DE 1951/05/09 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1951/04/20 IN COL AC VXVII PAG292. AC STA DE 1951/11/30 IN COL AC VXVII PAG644. |