Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0709/08 |
| Data do Acordão: | 03/11/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL GERENTE DE FACTO E DE DIREITO PRESUNÇÃO LEGAL PRESUNÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I – A responsabilidade subsidiária de gerentes de sociedades, prevista no art° 24°, n° 1 da LGT, depende do exercício de facto da gerência. II – São presunções legais as que estão previstas na própria lei e presunções judiciais as que se fundam em regras práticas da experiência. III – Não há uma presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade de gerente de direito exerceu a gerência de facto. IV – No entanto, o facto de não existir uma presunção legal sobre esta matéria, não tem como corolário que o Tribunal com poderes para fixar a matéria de facto, no exercício dos seus poderes de cognição nessa área, não possa utilizar as presunções judiciais que entender, com base nas regras da experiência comum. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10225 |
| Nº do Documento: | SA2200903110709 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |