Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0709/08
Data do Acordão:03/11/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
PRESUNÇÃO LEGAL
PRESUNÇÃO JUDICIAL
Sumário:I – A responsabilidade subsidiária de gerentes de sociedades, prevista no art° 24°, n° 1 da LGT, depende do exercício de facto da gerência.
II – São presunções legais as que estão previstas na própria lei e presunções judiciais as que se fundam em regras práticas da experiência.
III – Não há uma presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade de gerente de direito exerceu a gerência de facto.
IV – No entanto, o facto de não existir uma presunção legal sobre esta matéria, não tem como corolário que o Tribunal com poderes para fixar a matéria de facto, no exercício dos seus poderes de cognição nessa área, não possa utilizar as presunções judiciais que entender, com base nas regras da experiência comum.
Nº Convencional:JSTA000P10225
Nº do Documento:SA2200903110709
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: