Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041233
Data do Acordão:01/14/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - Deve ser rejeitado o recurso contencioso de acto anulável, se à data da sua interposição já havia decorrido o prazo de natureza substantiva, de meses, previsto e estipulado no art. 28 - 1 a) da L.P.T.A..
II - Esse prazo conta-se a partir da notificação do acto recorrido, não obstante a mesma não conter a fundamentação integral da decisão, se não for feito oportunamente uso da faculdade concedida pelo art. 31 -
1 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00048467
Nº do Documento:SA119980114041233
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:ELIAS , JOSE
Recorrido 1:PMIN - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONJUNTO PMIN E MINFIN A-65/92-XII.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART30 N2 ART31.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART3 N1.
CONST92 ART13.
CPA91 ART135.