Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041233 |
| Data do Acordão: | 01/14/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - Deve ser rejeitado o recurso contencioso de acto anulável, se à data da sua interposição já havia decorrido o prazo de natureza substantiva, de meses, previsto e estipulado no art. 28 - 1 a) da L.P.T.A.. II - Esse prazo conta-se a partir da notificação do acto recorrido, não obstante a mesma não conter a fundamentação integral da decisão, se não for feito oportunamente uso da faculdade concedida pelo art. 31 - 1 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00048467 |
| Nº do Documento: | SA119980114041233 |
| Data de Entrada: | 10/29/1996 |
| Recorrente: | ELIAS , JOSE |
| Recorrido 1: | PMIN - MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONJUNTO PMIN E MINFIN A-65/92-XII. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART30 N2 ART31. DL 404/82 DE 1982/09/24 ART3 N1. CONST92 ART13. CPA91 ART135. |