Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037278 |
| Data do Acordão: | 06/22/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO ERRO IDENTIFICAÇÃO PROCESSO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O justo impedimento a que se reporta o art. 146 do C.P.Civil tem como necessário pressuposto a omissão pela parte de acto que devia ser praticado em certo prazo, não podendo actuar como tal a errada indicação, em papel apresentado tempestivamente, de elemento identificador do processo respectivo que levou a secretaria a retardar a sua junção aos autos. II - Para os efeitos do cumprimento do disposto no art. 166 do C.P.Civil é irrelevante a errada indicação do número do processo em papel apresentado na secretaria do tribunal, quando acompanhada da indicação rigorosa de todos os demais elementos identificadores do processo a que se destina, susceptível de, com normal diligência da secretaria, esse erro ser neutralizado. |
| Nº Convencional: | JSTA00042478 |
| Nº do Documento: | SA119950622037278 |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | LOPES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N3 N4 ART146 ART149 N1 ART150 ART166 ART267 N1 ART486. |