Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037278
Data do Acordão:06/22/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
ERRO
IDENTIFICAÇÃO
PROCESSO JUDICIAL
Sumário:I - O justo impedimento a que se reporta o art. 146 do C.P.Civil tem como necessário pressuposto a omissão pela parte de acto que devia ser praticado em certo prazo, não podendo actuar como tal a errada indicação, em papel apresentado tempestivamente, de elemento identificador do processo respectivo que levou a secretaria a retardar a sua junção aos autos.
II - Para os efeitos do cumprimento do disposto no art. 166 do C.P.Civil é irrelevante a errada indicação do número do processo em papel apresentado na secretaria do tribunal, quando acompanhada da indicação rigorosa de todos os demais elementos identificadores do processo a que se destina, susceptível de, com normal diligência da secretaria, esse erro ser neutralizado.
Nº Convencional:JSTA00042478
Nº do Documento:SA119950622037278
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:LOPES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N3 N4 ART146 ART149 N1 ART150 ART166 ART267 N1 ART486.